A relatora do projeto, deputada Franciane Bayer, recomendou a aprovação do projeto, porém com duas emendas. Uma das emendas estabelece que apenas os beneficiários que receberem auxílio-acidente no valor igual ou superior a um salário-mínimo (R$ 1.412) poderão contratar o crédito consignado. Além disso, a emenda define que o limite máximo de comprometimento do benefício com o empréstimo consignado seja de 45% do total, sendo distribuído da seguinte forma: 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% para despesas com cartão de crédito e 5% para despesas com cartão de débito.
Os empréstimos consignados são considerados menos arriscados para as instituições financeiras, pois as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício, o que reduz o risco de inadimplência. Por isso, as taxas de juros costumam ser mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito.
O próximo passo para o Projeto de Lei 5528/23 é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado. A proposta visa ampliar o acesso ao crédito consignado para os beneficiários do auxílio-acidente, garantindo maior flexibilidade financeira a esse grupo de segurados do INSS.