O termo “processo estrutural” surgiu nos Estados Unidos entre as décadas de 1950 e 1970 e se refere a demandas judiciais relacionadas a direitos que não são assegurados pelas políticas públicas ou privadas. Nesses casos, a Justiça busca soluções por meio de cooperação e negociação entre as partes.
Segundo o professor Fredie Didier Júnior, da Universidade Federal da Bahia, a lei sobre o processo estrutural deve ser extremamente curta, enfatizando que não é capaz de resolver todos os problemas estruturais do país. Já a professora Gisele Goes, da Universidade Federal do Pará, recomenda uma postura minimalista na legislação, defendendo que menos detalhes resultam em melhores resultados.
Outra sugestão dos especialistas é a adoção de um texto flexível, que privilegie o consenso entre as partes e evite a interferência excessiva do juiz. Além disso, a realização de audiências prévias e a inclusão da sociedade no processo estrutural foram apontadas como ferramentas importantes para garantir a eficácia da futura lei.
O relator da comissão de juristas, desembargador Edilson Vitorelli, afirmou que o anteprojeto de lei deve ser construtivo e não atrapalhar, seguindo uma abordagem minimalista e sem excessos. O vice-presidente da comissão, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, ressaltou a importância da flexibilidade sem prejudicar o bom andamento do processo estrutural.
A comissão de juristas, criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem até 12 de dezembro para apresentar o anteprojeto do processo estrutural. A expectativa é que a nova legislação traga avanços significativos na regulação desses processos judiciais complexos.