Medida Provisória destina R$2 bilhões para reduzir custo de empréstimos rurais no RS após enchentes em 2024.

O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1254/24, que destina R$ 2 bilhões em crédito extraordinário no Orçamento de 2024 para auxiliar agricultores afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Essa medida visa reduzir o custo dos empréstimos rurais para custeio, investimento e industrialização de pessoas que sofreram perdas em suas plantações devido às inundações ocorridas nos meses de abril e maio.

Parte desse montante, cerca de R$ 120,4 milhões, será utilizada para prorrogar parcelas vencidas de operações anteriores, proporcionando um alívio financeiro para os produtores atingidos. O decreto de calamidade pública em favor do Rio Grande do Sul permitiu que essas despesas impactassem a dívida pública do governo, porém, não serão contabilizadas para o cumprimento da meta fiscal do ano, que busca equilibrar as contas públicas.

Os recursos para essa medida provêm do superávit financeiro do governo apurado em 2023, totalizando R$ 70,2 bilhões. Com a aprovação da MP 1254, ainda restaram aproximadamente R$ 20 bilhões desse superávit, garantindo uma margem de segurança financeira para futuras emergências.

A tramitação da Medida Provisória agora segue para a análise da Comissão Mista de Orçamento, para posterior votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A expectativa é que o texto seja aprovado sem maiores obstáculos, dada a urgência e relevância da situação dos agricultores gaúchos que necessitam desse auxílio para reconstruir suas atividades produtivas.

Com isso, o governo federal demonstra seu comprometimento em apoiar os setores mais vulneráveis da economia, garantindo o desenvolvimento sustentável e a recuperação em momentos de crise. A reportagem apurada por Silvia Mugnatto e a edição de Marcelo Oliveira destacam a importância dessa medida para a agricultura nacional e para a reconstrução das regiões afetadas pelas enchentes.

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