Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que regulamenta cooperativas de seguro e grupos de proteção patrimonial mutualista, com autoria de Lucas Vergilio.

Na sessão da Câmara dos Deputados realizada no dia 28 de agosto de 2024, foi aprovado um projeto de lei que estabelece a regulamentação das cooperativas de seguro e dos grupos de proteção patrimonial mutualista. O texto aprovado, de autoria do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), foi formatado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e agora será encaminhado ao Senado para apreciação.

De acordo com o projeto de lei complementar (PLP) 519/18, uma operação de proteção patrimonial mutualista visa garantir os patrimônios de um grupo de pessoas contra riscos específicos, dividindo os custos entre os participantes através de rateio. Essa forma de proteção é comumente utilizada por taxistas que se associam para segurarem seus veículos sem a necessidade de recorrer a seguradoras tradicionais.

Os grupos de proteção patrimonial mutualista contratam administradoras para administrar os recursos arrecadados dos participantes e efetuar os pagamentos das garantias cobertas. No entanto, é importante ressaltar que as administradoras não podem conceder benefícios especiais aos participantes que resultem em dispensa ou redução das contribuições para o rateio.

Além disso, o projeto prevê que em caso de desligamento de um participante do grupo, este não será responsável por rateios referentes a eventos ocorridos após a rescisão do contrato. E no caso de pagamento de indenizações pelo grupo, este passará a ter os direitos e ações que caberiam ao participante em relação ao autor do dano.

O Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP) será responsável por estabelecer normas para garantir a sustentabilidade, liquidez e regularidade desses grupos, de forma proporcional aos riscos envolvidos. Já as administradoras terão total independência patrimonial em relação aos grupos e ao seu próprio patrimônio.

Além disso, o projeto também traz mudanças em relação ao processo administrativo das seguradoras, permitindo que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) suspenda ou encerre um processo mediante assinatura de termo de compromisso pelo investigado, desde que este corrija as irregularidades, indenize os prejuízos e cumpra outras condições estabelecidas. Este termo não implica confissão de culpa, mas será considerado um título executivo extrajudicial.

Com a aprovação desse projeto, espera-se trazer mais transparência e segurança para o funcionamento das cooperativas de seguro e dos grupos de proteção patrimonial mutualista, beneficiando tanto os participantes quanto os administradores desses grupos. A proposta agora segue para tramitação no Senado, onde será mais uma etapa decisiva para a sua efetiva implementação.

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