De acordo com o projeto, a coordenação pedagógica deverá montar um banco de dados com informações detalhadas sobre os casos de bullying e cyberbullying ocorridos no ambiente escolar. Entre as informações que devem ser registradas estão etnia, idade, gênero, violência sofrida, local da violência, se pertencem à mesma turma, série escolar e perfil socioeconômico das crianças envolvidas.
Além disso, o projeto determina que a coordenação pedagógica deve notificar os pais ou responsáveis da criança vítima de bullying ou cyberbullying, assim como os pais da criança agressora. Em caso de reincidência, o conselho tutelar deve ser acionado para acompanhar o caso.
Nos casos de racismo, homofobia, xenofobia e discriminação contra pessoas com deficiência, a escola deve notificar os pais, o conselho tutelar e registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. O projeto também proíbe os profissionais da escola de desestimularem as vítimas e suas famílias a prosseguirem com a denúncia na polícia ou na justiça.
Caso os gestores escolares não cumpram com as notificações necessárias, poderão incorrer no crime de omissão, com penas que podem ser aplicadas em dobro em casos de lesão corporal e em triplo em casos de morte, estupro ou óbito por lesão autoprovocada.
O deputado Gilvan Maximo ressalta a importância do projeto como forma de combater a cultura de normalização do bullying na sociedade brasileira, que muitas vezes minimiza o sofrimento de crianças e adolescentes. O parlamentar destaca que a omissão diante do bullying pode levar a consequências graves, como ansiedade, depressão, evasão escolar, automutilação e até mesmo suicídio.
O Projeto de Lei 1367/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado por diversas comissões antes de poder se tornar lei. Para sua aprovação, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta visa garantir um ambiente escolar seguro e livre de violência, protegendo assim o bem-estar e a integridade dos estudantes.