Projeto de Lei aumenta pena para quem fornece produto que cause dependência a crianças: proposta em análise na Câmara dos Deputados.

No dia 03 de setembro de 2024, um projeto de lei importante entrou em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 942/24, de autoria da deputada Laura Carneiro, propõe a duplicação da pena para aqueles que fornecem ou vendem bebida alcoólica e outras drogas a crianças e adolescentes, caso estes consumam tais produtos.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma pena de dois a quatro anos de detenção para quem facilita o acesso de crianças a drogas que possam causar dependência física ou psíquica. A deputada Carneiro justifica a sua proposta afirmando que o estatuto não exige que a criança ou adolescente consuma o produto para configurar o crime, mas ressalta a necessidade de punir de forma mais rigorosa os casos em que a utilização realmente ocorre.

Vale lembrar que uma proposta semelhante foi aprovada na Câmara em 2012, mas acabou sendo arquivada no Senado sem ter sido votada (PL 4478/04). Agora, o Projeto de Lei 942/24 seguirá os trâmites nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será analisado pelo Plenário.

Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A expectativa é de que a discussão sobre essa matéria seja ampla e gere debates sobre a proteção e cuidado com as crianças e adolescentes, especialmente no que diz respeito ao acesso a substâncias que possam causar danos irreparáveis à saúde e ao desenvolvimento.

Por Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.

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