Projeto de lei propõe tratamento químico hormonal para condenados por estupro como condição de liberdade condicional.

O tratamento químico hormonal para condenados por crimes de estupro está gerando discussões no cenário político brasileiro. O Projeto de Lei 3127/19, proveniente do Senado e agora em análise na Câmara dos Deputados, propõe que os condenados mais de uma vez por estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude possam se submeter voluntariamente a esse tratamento com o objetivo de reduzir a libido.

De acordo com a proposta, o condenado só poderá iniciar o tratamento após cumprir mais de um terço de sua pena e o procedimento deve ser realizado em hospitais psiquiátricos de custódia. Além disso, a Comissão Técnica de Classificação do presídio será responsável por especificar o tratamento e determinar o prazo de duração, que deve ser igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime cometido.

A aceitação do tratamento não reduzirá a pena imposta, mas poderá permitir a liberdade condicional ao condenado, desde que cumpridos outros requisitos legais, como bom comportamento. A liberação só será concedida após a confirmação dos efeitos do tratamento pela Comissão Técnica de Classificação.

Além disso, o projeto propõe aumentar em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais a que se aplica, como estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. A justificativa do autor do projeto, senador Styvenson Valentim, é que essas medidas são necessárias para diminuir os índices de crimes sexuais no país.

O PL 3127/19 seguirá para análise das comissões de Saúde, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Plenário. A aprovação da proposta pela Câmara e pelo Senado é necessária para que se torne lei e entre em vigor. A sociedade brasileira aguarda atentamente os desdobramentos desse projeto que impactará diretamente no sistema penal do país.

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