Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados visa flexibilizar regras do Processo Produtivo Básico na Zona Franca de Manaus

No dia 05 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados estava analisando o Projeto de Lei 1876/24, que visa permitir a flexibilização das regras do Processo Produtivo Básico (PPB) quando for economicamente vantajoso para a empresa. Essa proposta tem como principal beneficiária as companhias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O PPB consiste nas etapas mínimas que as empresas da ZFM devem cumprir no Brasil para que o produto seja considerado como fabricado no país, e não apenas montado. O cumprimento do PPB é fundamental para que as empresas da Zona Franca tenham acesso aos benefícios fiscais concedidos na região.

O deputado Sidney Leite (PSD-AM), autor do projeto, defende que as exigências do PPB podem, em algumas situações, prejudicar os negócios das empresas. Isso acontece quando as empresas não conseguem encontrar fornecedores nacionais que possam fornecer os insumos exigidos pelo PPB, atingindo a quantidade e qualidade desejadas. De acordo com Leite, nesses casos, as empresas são obrigadas a utilizar insumos ineficientes, impactando a qualidade do produto final.

Diante desse cenário, o deputado argumenta que os titulares do PPB precisam ter alternativas para adquirir outros insumos no mercado, especialmente quando os insumos exigidos são economicamente inviáveis em comparação com outras opções disponíveis.

O próximo passo para o PL 1876/24 é a análise pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

O debate em torno desse projeto levanta questões importantes sobre a necessidade de flexibilização das regras do PPB para garantir a competitividade das empresas da Zona Franca de Manaus e estimular o desenvolvimento econômico da região. É crucial que as decisões tomadas levem em consideração o equilíbrio entre os benefícios fiscais concedidos e a viabilidade econômica das empresas instaladas na ZFM.

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