Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que propõe transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos

Na noite de 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados deu início à análise do Projeto de Lei 1847/24, de autoria do Senado, que propõe um período de transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, bem como a cobrança da alíquota completa do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Essa medida surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027, devido à falta de indicação de recursos para compensar a diminuição na arrecadação. Posteriormente, um acordo foi alcançado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

O Projeto de Lei em análise contém várias medidas que visam garantir recursos para sustentar as isenções durante o período estabelecido, como a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, a utilização de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas têm a opção de pagar uma contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas entre 1% e 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011, a política de desoneração inicialmente beneficiava setores como tecnologia da informação e comunicação, sendo posteriormente ampliada para diversos segmentos da economia em 2014. No entanto, devido à grande renúncia fiscal, houve uma redução a partir de 2018, ficando em vigor apenas para algumas áreas de serviços e produtos específicos.

Para promover uma transição suave, o Projeto de Lei prevê, entre 2025 e 2027, uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo da alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, a alíquota sobre a folha retorna a 20% e a desoneração sobre a receita bruta é extinta.

Durante esse período de transição, as alíquotas aplicadas à folha de salários não serão incidentes sobre os pagamentos do 13º salário. No entanto, empresas atuantes em atividades não beneficiadas com a desoneração deverão pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha, em conformidade com a Lei 12.546/11.

A sessão deliberativa do Plenário da Câmara dos Deputados está em andamento e mais informações serão fornecidas em breve. Esta reportagem foi realizada por Eduardo Piovesan e editada por Geórgia Moraes.

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