Uma das principais alterações propostas pelo projeto de lei é a criação dos cargos de diretor administrativo e diretor executivo, com atribuições a serem definidas em regimento interno. Além disso, a terminologia da Secretaria-Geral Adjunta seria alterada para Corregedoria-Geral, com o intuito de melhor refletir as funções desempenhadas por esse setor.
Outra novidade trazida pelo PL 1743/24 é a possibilidade de os conselhos seccionais criarem diretorias temporárias de caráter temático, visando uma gestão mais estratégica e eficiente. Todas essas mudanças estão previstas para serem incorporadas ao Estatuto da Advocacia.
Segundo o deputado Doutor Luizinho, a proposta visa aprimorar a gestão da OAB, diante do crescimento tanto em número de membros quanto em temas relevantes para a advocacia contemporânea. Ele ressalta a importância de atualizar e modernizar a estrutura da entidade para melhor atender às demandas da classe dos advogados.
O projeto de lei seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Isso significa que, caso seja aprovado pelas comissões designadas, poderá seguir diretamente para votação no Plenário, sem a necessidade de passar por outras instâncias. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Com a expectativa de modernizar a gestão da OAB e garantir uma atuação mais eficaz, o PL 1743/24 promete gerar debates e discussões entre os parlamentares e a sociedade civil nos próximos meses. Como sempre, caberá aos legisladores avaliar e decidir se as mudanças propostas são realmente benéficas para a advocacia brasileira.