Projeto de Lei propõe mudanças na diretoria da OAB para aprimorar gestão da entidade, diz autor da proposta

Na manhã de 11 de setembro de 2024, um novo projeto de lei agitou os corredores da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 1743/24, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), propõe importantes mudanças na diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da advocacia no país.

Uma das principais alterações propostas pelo projeto de lei é a criação dos cargos de diretor administrativo e diretor executivo, com atribuições a serem definidas em regimento interno. Além disso, a terminologia da Secretaria-Geral Adjunta seria alterada para Corregedoria-Geral, com o intuito de melhor refletir as funções desempenhadas por esse setor.

Outra novidade trazida pelo PL 1743/24 é a possibilidade de os conselhos seccionais criarem diretorias temporárias de caráter temático, visando uma gestão mais estratégica e eficiente. Todas essas mudanças estão previstas para serem incorporadas ao Estatuto da Advocacia.

Segundo o deputado Doutor Luizinho, a proposta visa aprimorar a gestão da OAB, diante do crescimento tanto em número de membros quanto em temas relevantes para a advocacia contemporânea. Ele ressalta a importância de atualizar e modernizar a estrutura da entidade para melhor atender às demandas da classe dos advogados.

O projeto de lei seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Isso significa que, caso seja aprovado pelas comissões designadas, poderá seguir diretamente para votação no Plenário, sem a necessidade de passar por outras instâncias. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Com a expectativa de modernizar a gestão da OAB e garantir uma atuação mais eficaz, o PL 1743/24 promete gerar debates e discussões entre os parlamentares e a sociedade civil nos próximos meses. Como sempre, caberá aos legisladores avaliar e decidir se as mudanças propostas são realmente benéficas para a advocacia brasileira.

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