Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para transição da desoneração da folha de pagamento: entenda as mudanças e os impactos

Na tarde de quinta-feira, dia 12 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo realizar uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, além da cobrança da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. Esta proposta, de autoria do Senado, surge após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027.

O Projeto de Lei 1847/24 traz diversas medidas que visam garantir recursos para sustentar as isenções durante o lapso de sua vigência. Entre essas medidas, destacam-se a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, a utilização de depósitos judiciais e a repatriação de valores enviados ao exterior sem declaração.

A desoneração, implementada originalmente em 2011 para alguns setores específicos, permitia que as empresas beneficiadas optassem por pagar uma contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas mais baixas em vez de recolher 20% de INSS sobre a folha de salários. A política de desoneração foi posteriormente ampliada para diversos setores em 2014, mas, devido à grande perda de arrecadação, sofreu reduções a partir de 2018, permanecendo apenas para algumas áreas de serviços e produtos específicos.

Para garantir uma transição suave, o projeto prevê, entre 2025 e 2027, uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, as alíquotas voltarão aos 20% sobre a folha e a incidência sobre a receita bruta será extinta.

Além disso, o projeto estipula que empresas que optem por contribuir com o INSS da maneira proposta devem, a partir de janeiro de 2025 até dezembro de 2027, firmar um termo de compromisso para manter uma quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano anterior. Caso essa condição não seja cumprida, a empresa não poderá mais utilizar a contribuição sobre a receita bruta e deverá pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Outras medidas inclusas no projeto envolvem a regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita Federal, bem como a exigência de declarações eletrônicas por parte das pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais federais.

Uma emenda de redação foi apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE) para resolver impasses em relação ao cálculo do resultado fiscal. O texto relata o acordo firmado para aprovação da proposta e destaca a importância do fim gradual da desoneração para preservar empregos.

No entanto, o processo legislativo não foi sem seus percalços. A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), inicialmente nomeada relatora do projeto, enfrentou dificuldades para chegar a Brasília devido a problemas no aeroporto de Porto Alegre. Em seu discurso, Ortiz lamentou o veto total do presidente Lula à proposta aprovada anteriormente pela Câmara, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até o final de 2027.

Diante da situação, Any Ortiz abriu mão da relatoria do projeto, sendo apoiada por outras deputadas contrárias à proposta. A relatoria foi então assumida pelo líder do governo, José Guimarães, que ressaltou o compromisso do governo em buscar soluções para equilibrar a questão fiscal e preservar empregos.

Dessa forma, o Projeto de Lei 1847/24 se destaca como uma proposta de grande impacto fiscal e social, buscando conciliar a necessidade de arrecadação com a manutenção do emprego e do equilíbrio financeiro no país. Com uma série de medidas e prazos estabelecidos, a proposta apresenta desafios e oportunidades para o setor produtivo e para o desenvolvimento econômico nacional.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo