Projeto de Lei contra trotes em universidades pode resultar em punições para alunos dentro e fora da instituição.

Na última quarta-feira, dia 12 de setembro de 2024, o Senado aprovou o Projeto de Lei 445/23, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que proíbe a realização de trotes violentos, constrangedores e humilhantes em instituições de ensino superior. Agora, o texto está em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovado, entrará em vigor como lei.

De acordo com o projeto, as faculdades e universidades terão a responsabilidade de adotar medidas preventivas para coibir a prática de trotes abusivos. Além disso, as instituições serão encarregadas de instaurar processos disciplinares contra alunos e funcionários que descumprirem a norma, podendo aplicar penalidades administrativas, como o desligamento da instituição. O mais interessante é que essas medidas podem ser aplicadas mesmo que o trote tenha ocorrido fora do ambiente universitário.

O projeto também estabelece que as instituições de ensino que não cumprirem suas obrigações serão punidas administrativamente pelo respectivo sistema de ensino. As medidas previstas pelo projeto serão aplicadas independentemente de possíveis sanções penais e civis aos envolvidos.

A proposta seguirá para uma análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada pelas comissões, a medida precisará passar pelo Plenário da Câmara e do Senado para se tornar lei.

É importante ressaltar que a iniciativa visa garantir um ambiente acadêmico saudável e de respeito mútuo entre os estudantes, reforçando a importância do acolhimento e da integração dos novos universitários sem a necessidade de práticas abusivas e degradantes. A punição para quem desrespeitar as regras será uma forma de coibir futuros casos e promover a segurança e o bem-estar de todos os membros da comunidade acadêmica.

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