Projeto de Lei quer criminalizar agentes públicos que permitam construções em áreas de risco, proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Na última segunda-feira, 16 de setembro de 2024, o deputado Sanderson, do PL-RS, apresentou o Projeto de Lei 1994/24 na Câmara dos Deputados. A proposta visa modificar o Código Penal para criminalizar a omissão ou ação de agentes públicos que permitam a construção em áreas de risco. De acordo com o texto, os infratores poderão ser punidos com reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, abrangendo também aqueles que se omitam e não tomem medidas para desocupar áreas de risco.

O deputado Sanderson justificou a necessidade da proposta apontando para as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul no início de 2024, que atingiram casas construídas em áreas com parcelamento irregular do solo, sem estudo de impacto de risco e, muitas vezes, com a conivência de gestores públicos. Segundo ele, tais situações colocam em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio dos ocupantes.

O Projeto de Lei seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o texto precisará passar também pelo Senado para se tornar lei.

A proposta de criminalização da construção em áreas de risco é uma medida importante para garantir a segurança dos cidadãos e evitar tragédias como as enchentes que ocorreram recentemente. A atuação dos agentes públicos na fiscalização e na prevenção de ocupações irregulares é fundamental para proteger a população e garantir um ambiente seguro e adequado para todos. A sociedade aguarda com expectativa a evolução desse projeto no Legislativo brasileiro.

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