Repórter Recife – PE – Brasil

Lei do Dia Nacional da Identidade Civil é sancionada pelo presidente Lula para promover conscientização sobre identificação legal.

No dia 17 de setembro de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.974/24, que estabelece o Dia Nacional da Identidade Civil a ser comemorado em 16 de setembro. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e tem como origem o Projeto de Lei 4517/23, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

A escolha da data está associada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.9 das Nações Unidas, que busca garantir identificação legal para todas as pessoas até 2030, como elemento essencial para o pleno exercício da cidadania. A criação do Dia Nacional da Identidade visa aumentar a conscientização sobre a importância da identificação legal para o acesso a serviços públicos e privados.

A deputada Flávia Morais ressaltou o apoio recebido no Fórum Nacional de Certificação Digital (CertForum 2023), realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O painel “Garantia do Direito à Identidade” destacou a importância de ter datas comemorativas como o Dia Nacional da Identidade no calendário oficial do Brasil.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) atualmente utiliza o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação nos bancos de dados públicos. Essa medida visa facilitar a identificação dos cidadãos e melhorar o acesso aos serviços oferecidos tanto pelo setor público quanto privado.

A deputada Flávia Morais enfatizou que a criação do Dia Nacional da Identidade não apenas valoriza a individualidade de cada pessoa, mas também demonstra o compromisso do país em alcançar objetivos de desenvolvimento sustentável. Garantir a todos os cidadãos o direito a uma identificação legítima e reconhecida é um passo importante rumo a uma sociedade mais inclusiva e consciente da importância de cada identidade singular.

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