A lei sancionada estabelece que a desoneração será válida apenas para este ano, porém será reduzida de forma gradual a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até atingir 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sairá dos atuais 8% este ano e aumentará gradualmente até chegar a 20% a partir de 2027.
Entretanto, o presidente Lula vetou alguns artigos do projeto que previam a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários no Executivo. Ele justificou que a proposta interferia na organização e no funcionamento da Administração Pública, exigindo iniciativa do Poder Executivo para a propositura legislativa.
Outro ponto veto foi a destinação de recursos à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, o que, segundo a Presidência, iria contra o interesse público.
Além disso, o presidente vetou a indicação de um responsável pelos custos de desenvolvimento de sistemas de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em autarquias e fundações públicas federais, argumentando que esse dispositivo representaria interferência indevida do Legislativo nas atividades exclusivas do Executivo federal.
Por fim, Lula vetou o artigo que estabelecia prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou repassados ao Tesouro Nacional, alegando que a definição de prazos poderia prejudicar a regularização de crédito público.
Com a sanção e os vetos realizados, a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes será implementada gradativamente, de acordo com os termos estabelecidos na lei.