O codeshare é uma prática internacional utilizada pelas companhias aéreas para compartilhamento de rotas, onde uma empresa transporta passageiros que adquiriram bilhetes de outra empresa. Neste sentido, o Projeto de Lei 3169/24 estabelece que as empresas aéreas devem informar claramente aos consumidores os dados da companhia parceira que realizará o voo, tanto para compras realizadas pela internet como no balcão.
Segundo Donizette, o codeshare auxilia na complementação de rotas e evita sobreposição de trechos, facilitando a vida do passageiro. No entanto, ele ressalta a falta de familiaridade dos brasileiros com esse tipo de prática e a importância de garantir que o consumidor tenha conhecimento sobre a empresa que operará o voo.
O deputado destacou um incidente envolvendo uma rota compartilhada entre Voepass e Latam em 2024, que resultou em passageiros perdendo o voo por não compreenderem que a operadora do voo era outra empresa. Para evitar situações como essa, o projeto prevê punições para as empresas que não cumprirem as determinações estabelecidas.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, a proposta necessita ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Com a intenção de garantir os direitos dos consumidores relacionados às vendas de passagens aéreas, o Projeto de Lei apresentado por Jonas Donizette demonstra a preocupação em proporcionar mais transparência e segurança nas operações de codeshare realizadas pelas empresas aéreas no Brasil. Agora, caberá aos parlamentares avaliarem a proposta e decidirem sobre sua aprovação.