Lei obriga juízes a consultar cadastros antes de decisões de adoção para garantir segurança no processo.

A partir da aprovação da Lei 14.979/24, os juízes passam a ter a obrigação de consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, assim como de pessoas ou casais habilitados à adoção, antes de decidir sobre qualquer procedimento. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de setembro de 2024, busca tornar o processo de adoção mais seguro.

Esta nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já previa a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, embora não obrigasse o Judiciário a consultar o sistema previamente ao processo de adoção. Com a entrada em vigor da Lei 14.979/24, a consulta aos cadastros torna-se uma etapa obrigatória no processo de adoção, exceto nos casos de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que têm prioridade em serem colocados em suas comunidades ou junto a integrantes da mesma etnia.

O projeto de lei que deu origem a essa medida foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados em 2021 como pelo Senado em agosto do mesmo ano. A proposta visa aprimorar o sistema de adoção no Brasil e garantir que as crianças e adolescentes em processo de adoção sejam colocados em lares seguros e adequados para o seu desenvolvimento.

Com a implementação da Lei 14.979/24, espera-se que o processo de adoção se torne mais transparente e eficiente, contribuindo para o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que buscam por um lar adotivo. Seu impacto e eficácia serão acompanhados de perto pelos órgãos competentes e pela sociedade civil, a fim de garantir que a legislação cumpra seu papel de proteger e promover os direitos das crianças e adolescentes no país.

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