PL 1254/24 proíbe agências reguladoras federais de contrariar leis, destaca deputado Eduardo da Fonte em projeto de lei

Na última quarta-feira, dia 19 de setembro de 2024, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) trouxe à pauta o Projeto de Lei 1254/24, que está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta é proibir a direção das agências reguladoras federais de adotar interpretações ou expedir atos regulatórios que contrariem o sentido expresso de dispositivos de lei e os objetivos pretendidos pelo legislador.

De acordo com o texto do projeto, qualquer descumprimento dessa regra seria considerado um ato doloso de improbidade administrativa, equiparado aos atos que causam prejuízo ao erário. O deputado autor da proposta justificou que o papel das agências reguladoras é implantar e executar as políticas públicas aprovadas pelo Congresso Nacional, sendo comumente desrespeitado.

Como exemplo, Eduardo da Fonte citou o caso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que aprovou uma norma que dificultava a aplicação da lei de regulamentação da geração distribuída. Esse problema não se limita apenas à Aneel, conforme ressaltou o parlamentar, apontando que outras agências têm agido de forma a buscar interpretações e aprovar normativos que vão de encontro aos dispositivos das leis aprovadas.

O PL 1254/24 seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Diante desse cenário, a proposta do deputado Eduardo da Fonte sinaliza uma tentativa de garantir maior conformidade e respeito à legislação vigente por parte das agências reguladoras. Resta aguardar os próximos passos e desdobramentos desse projeto que busca assegurar a eficácia das políticas públicas implementadas no Brasil.

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