Tribunal de São Paulo poderá eleger presidente conforme novas regras estabelecidas por emenda constitucional promulgada pelo Congresso

Na próxima terça-feira (24), o Congresso Nacional se reunirá para promulgar a emenda constitucional que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. A Emenda Constitucional 134, que modifica o artigo 96 da Constituição, determina que a eleição para esses órgãos diretivos será válida para tribunais estaduais que possuam 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que inclui atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

De acordo com as novas normas, a eleição dos membros do tribunal pleno deverá ocorrer por maioria absoluta e voto direto e secreto. Os eleitos terão um mandato de dois anos, com a possibilidade de apenas uma recondução sucessiva.

A iniciativa para a criação da emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, apresentada pelo ex-deputado André Fufuca (PMA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2022 e, posteriormente, no Senado neste ano.

Os tribunais de Justiça dos estados desempenham um papel crucial no sistema judiciário, garantindo a aplicação das leis estaduais e federais. Os órgãos diretivos dentro dessas instituições são responsáveis por conduzir as atividades administrativas do tribunal, incluindo a gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, ocupando cargos como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça.

Com a promulgação da emenda constitucional, espera-se uma maior transparência e democracia no processo eleitoral para os órgãos diretivos dos tribunais de Justiça, garantindo uma representação mais justa e equitativa dos desembargadores.

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