A regra, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), tem como principal objetivo proteger a integridade do processo eleitoral. A ideia é impedir que detenções sejam usadas como forma de constrangimento ou afastamento dos candidatos de suas campanhas, garantindo assim a igualdade de condições entre os concorrentes.
De acordo com a legislação, caso um candidato seja preso, ele deve ser conduzido imediatamente ao juiz competente, que irá analisar a legalidade da detenção. Se não houver flagrante, o juiz é responsável por relaxar a prisão, assegurando que a ação policial esteja conforme a lei.
Além disso, é importante ressaltar que a restrição de prisões também se aplica aos eleitores, a partir de cinco dias antes das eleições, a partir do dia 1º de outubro. Nesse período, também só será permitida a prisão em caso de flagrante delito.
Essa medida busca garantir um ambiente eleitoral democrático e justo, onde os candidatos possam exercer sua campanha de maneira transparente e igualitária. A proibição de prisões é mais um instrumento para preservar a democracia e a soberania do voto popular.