Deputado Ricardo Ayres recomenda rejeição de recurso de Chiquinho Brazão e mantém decisão do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados

Nesta segunda-feira (23), o deputado Ricardo Ayres, do Republicanos de Tocantins, apresentou um parecer desfavorável ao recurso interposto pelo deputado Chiquinho Brazão, que atualmente não faz parte de nenhum partido e representa o Rio de Janeiro.

O parecer foi submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e está sendo analisado no momento. O deputado Ayres rebateu as alegações apresentadas pela defesa de Brazão e recomendou a rejeição do recurso.

Chiquinho Brazão contestou a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que no mês passado recomendou a perda do mandato do deputado. Os argumentos apresentados pela defesa incluem questionamentos sobre a imparcialidade da relatora do caso no Conselho, deputada Jack Rocha, alegações de violação ao contraditório e à ampla defesa, diferenças de tratamento entre julgamentos e pedido de nulidade do processo para realização de um novo julgamento.

O deputado Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em março de 2018. Apesar das acusações, ele nega qualquer envolvimento no crime.

Os advogados de defesa de Brazão argumentam que a relatora Jack Rocha demonstrou apoio à cassação do deputado em publicações nas redes sociais antes de ser designada para o caso. Eles também alegam que diversas testemunhas não foram ouvidas no processo e destacam que o crime imputado ocorreu antes do mandato de Brazão na Câmara.

Por outro lado, o relator Ricardo Ayres afirmou que as manifestações públicas da deputada Jack Rocha não comprometem sua imparcialidade, pois estão amparadas pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Quanto à violação do contraditório e à ampla defesa, Ayres ressaltou que o processo seguiu as diretrizes do Código de Ética e que a ausência de algumas testemunhas não caracteriza uma violação, já que o Conselho de Ética não pode obrigar as pessoas a depor.

O relator na CCJ rejeitou a alegação de nulidade do processo e considerou que todas as etapas foram conduzidas conforme as normas, concluindo que a penalidade de perda do mandato é proporcional à gravidade das acusações. A Comissão segue reunida no plenário 1 para analisar o parecer apresentado.

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