A Lei 14.983, originária do Projeto de Lei 3.159/2024, promove alterações na Lei 12.777/2012, estabelecendo regras aplicáveis às VPNIs dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara dos Deputados. Essas vantagens pecuniárias são concedidas aos servidores que mantêm rubricas adquiridas em circunstâncias específicas, mesmo após a extinção legal dessas parcelas.
Um dos pontos importantes da nova legislação é a validação dos reajustes das VPNIs já concedidos, assegurando também os que estão pendentes de implementação em decorrência das leis de reajuste de remuneração dos servidores. Dessa forma, a lei busca eliminar a insegurança jurídica resultante de diferentes interpretações por parte da Justiça ou de órgãos de controle.
A VPNI representa um mecanismo de segurança financeira e equidade para os servidores, garantindo que não percam os benefícios adquiridos em razão de mudanças na estrutura legal da remuneração. Com essa nova lei, os servidores da Câmara dos Deputados têm a certeza de que as VPNIs não poderão ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes futuros decorrentes de alterações nos planos de cargos e salários.
Ao sancionar a legislação, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou apenas um dispositivo que trata de reajustes salariais concedidos em 2016 e 2023 aos servidores da Câmara. Esses reajustes, realizados pelas leis 13.323 e 14.528, respectivamente, foram considerados diferentes dos reajustes gerais do serviço público federal concedidos em 1994 e 1998.
Dessa forma, a nova lei traz mais segurança e estabilidade aos servidores da Câmara dos Deputados, protegendo seus direitos adquiridos e garantindo a manutenção das VPNI como forma de preservar a equidade no ambiente de trabalho.