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Presidente Lula sanciona Lei das VPNI para servidores do Senado: entenda os vetos e impactos da nova norma publicada no Diário Oficial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.982, de 2024, que trata das vantagens pessoais nominalmente identificáveis (VPNI) de servidores do Senado. A nova norma, que alcança apenas parte desses funcionários, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), com vetos.

O projeto de lei originou-se no PL 1.144/2024, aprovado no Senado no mês de maio. O relator da matéria foi o senador Weverton (PDT-MA). No entanto, o veto parcial (VET 31/2024) retirou do texto o item que previa a manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada. A justificativa do Executivo foi a inconstitucionalidade, citando o art. 5º da Constituição, que afirma que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Outras previsões que foram vetadas incluem a manutenção dos efeitos de atos administrativos relacionados à lei que trata do plano de carreira dos servidores do Senado (Lei 12.300, de 2010) e o reconhecimento da validação de atos administrativos em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.

A Comissão Diretora do Senado, responsável pela apresentação do projeto, destacou que as constantes alterações nas orientações gerais da administração pública e de órgãos de controle são prejudiciais aos princípios da irredutibilidade remuneratória e da eficiência administrativa. O projeto visava garantir amparo legal às VPNI, evitando questionamentos judiciais decorrentes de mudanças nas estruturas remuneratórias.

É importante ressaltar que decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) revertem medidas que concediam anuênios e quinquênios a servidores com funções comissionadas, o que impactou negativamente a remuneração de alguns servidores. A nova lei busca restabelecer a situação desses funcionários, levando em consideração a estrutura remuneratória atual do Senado.

Dessa forma, a sanção da Lei 14.982, de 2024, representa um avanço na garantia dos direitos dos servidores do Senado, estabelecendo regras claras para a manutenção das vantagens pessoais nominalmente identificáveis e evitando conflitos judiciais decorrentes de alterações nas estruturas remuneratórias.

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