O projeto de lei originou-se no PL 1.144/2024, aprovado no Senado no mês de maio. O relator da matéria foi o senador Weverton (PDT-MA). No entanto, o veto parcial (VET 31/2024) retirou do texto o item que previa a manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada. A justificativa do Executivo foi a inconstitucionalidade, citando o art. 5º da Constituição, que afirma que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Outras previsões que foram vetadas incluem a manutenção dos efeitos de atos administrativos relacionados à lei que trata do plano de carreira dos servidores do Senado (Lei 12.300, de 2010) e o reconhecimento da validação de atos administrativos em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.
A Comissão Diretora do Senado, responsável pela apresentação do projeto, destacou que as constantes alterações nas orientações gerais da administração pública e de órgãos de controle são prejudiciais aos princípios da irredutibilidade remuneratória e da eficiência administrativa. O projeto visava garantir amparo legal às VPNI, evitando questionamentos judiciais decorrentes de mudanças nas estruturas remuneratórias.
É importante ressaltar que decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) revertem medidas que concediam anuênios e quinquênios a servidores com funções comissionadas, o que impactou negativamente a remuneração de alguns servidores. A nova lei busca restabelecer a situação desses funcionários, levando em consideração a estrutura remuneratória atual do Senado.
Dessa forma, a sanção da Lei 14.982, de 2024, representa um avanço na garantia dos direitos dos servidores do Senado, estabelecendo regras claras para a manutenção das vantagens pessoais nominalmente identificáveis e evitando conflitos judiciais decorrentes de alterações nas estruturas remuneratórias.