Projeto de Guimarães estende prazo para usinas incentivadas em medida similar à MP que perdeu validade no Congresso

Na tarde de 23 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados recebeu para análise o Projeto de Lei 1956/24, que propõe conceder um prazo adicional de 36 meses para que usinas incentivadas de fontes renováveis, como solar e eólica, iniciem a operação comercial e usufruam de descontos nas tarifas de transporte de energia (Tust e Tusd).

Essa medida visa beneficiar empreendedores que solicitaram outorgas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até março de 2022, conforme estabelecido pela Lei 9.427/96, que previa descontos de 50% nas tarifas de transmissão e distribuição para esses empreendimentos.

O PL apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) reproduz o conteúdo da Medida Provisória 1212/24, que expirou sem ter sido analisada pelo Congresso Nacional. Guimarães, que é o líder do governo Lula na Câmara, justificou a iniciativa como uma oportunidade para viabilizar projetos de geração renovável que necessitam de mais tempo para se consolidar.

Além da extensão do prazo para início da operação das usinas incentivadas, o projeto estabelece requisitos, como a apresentação de garantia correspondente a 5% do valor estimado do projeto, que poderá ser executada em caso de descumprimento de obrigações contratuais.

Uma das novidades em relação à MP é a permissão para participação de usinas movidas a carvão mineral em leilões de reserva de capacidade de potência, com a condição de que gradualmente substituam o carvão pelo gás natural ao longo do contrato de reserva, conforme determinações do governo.

Após ter sido aprovado com regime de urgência em junho, o projeto agora segue para votação direta pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelas comissões. A expectativa é que a proposta contribua não apenas para impulsionar o setor de energia renovável, mas também para promover a redução das tarifas de energia para os consumidores.

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