Essa medida visa beneficiar empreendedores que solicitaram outorgas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até março de 2022, conforme estabelecido pela Lei 9.427/96, que previa descontos de 50% nas tarifas de transmissão e distribuição para esses empreendimentos.
O PL apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) reproduz o conteúdo da Medida Provisória 1212/24, que expirou sem ter sido analisada pelo Congresso Nacional. Guimarães, que é o líder do governo Lula na Câmara, justificou a iniciativa como uma oportunidade para viabilizar projetos de geração renovável que necessitam de mais tempo para se consolidar.
Além da extensão do prazo para início da operação das usinas incentivadas, o projeto estabelece requisitos, como a apresentação de garantia correspondente a 5% do valor estimado do projeto, que poderá ser executada em caso de descumprimento de obrigações contratuais.
Uma das novidades em relação à MP é a permissão para participação de usinas movidas a carvão mineral em leilões de reserva de capacidade de potência, com a condição de que gradualmente substituam o carvão pelo gás natural ao longo do contrato de reserva, conforme determinações do governo.
Após ter sido aprovado com regime de urgência em junho, o projeto agora segue para votação direta pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelas comissões. A expectativa é que a proposta contribua não apenas para impulsionar o setor de energia renovável, mas também para promover a redução das tarifas de energia para os consumidores.