No atual sistema eleitoral proporcional, as vagas são distribuídas com base em cálculos como o quociente eleitoral e o quociente partidário. O quociente eleitoral é obtido pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher, enquanto o quociente partidário resulta da divisão dos votos válidos dados sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral. O projeto de Nogueira propõe a revogação do artigo que determina que candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral estejam automaticamente eleitos.
Segundo o deputado, a revogação desse dispositivo é fundamental para fortalecer a democracia no Brasil, promovendo maior inclusão e facilitando a entrada de novos candidatos. Nogueira acredita também que a simplificação do sistema eleitoral tornará mais acessível e compreensível para os eleitores. No entanto, o projeto não especifica como seria feita a eleição de deputados e vereadores caso a proposta seja aprovada.
O próximo passo para o Projeto de Lei 2216/24 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Agora, a sociedade aguarda os desdobramentos dessa importante discussão para o futuro do sistema eleitoral no país.