Emenda Constitucional afeta eleição dos órgãos diretivos dos tribunais do RJ e SP, promulgada pelo Congresso Nacional.

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (24), a Emenda Constitucional 134, que traz mudanças significativas para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados, com impacto especialmente nos tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo. A alteração estabelece que a eleição para os órgãos diretivos será válida para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício.

Essa medida, que teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22 apresentada pelo ex-deputado Christino Aureo (RJ), representa um marco na organização e governança dos tribunais de Justiça, visando trazer mais eficiência, racionalidade e estabilidade ao Poder Judiciário brasileiro. A eleição será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto, com mandato de dois anos e possibilidade de uma recondução sucessiva.

O senador Weverton (PDT-AM), responsável por presidir a sessão de promulgação, destacou a importância da nova regra para aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça, atendendo a uma demanda das próprias cortes estaduais. Ele ressaltou que a possibilidade de reeleição nos órgãos diretivos permite a continuidade de projetos e iniciativas, garantindo a implementação de políticas estruturais que buscam aprimorar os serviços judiciários e garantir a celeridade e qualidade da Justiça.

Os tribunais de Justiça dos estados funcionam como as instâncias máximas do Judiciário em cada unidade da federação, sendo responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais. Os órgãos diretivos são fundamentais para a condução dos trabalhos na administração dos tribunais, compreendendo os principais cargos de liderança, como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça.

Diante disso, a Emenda Constitucional 134 representa um avanço no sistema judiciário brasileiro, fortalecendo a gestão e direção dos tribunais de Justiça, com o objetivo de assegurar a qualidade e celeridade dos serviços prestados à população. Essa medida visa otimizar a administração dos tribunais, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente.

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