Imunidade eleitoral: Candidatos e eleitores não podem ser presos até 48 horas após as eleições, exceto em casos específicos.

No dia 24 de setembro de 2024, foi anunciado que candidatos e eleitores envolvidos nas eleições deste ano estão amparados pela imunidade eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral. A partir do dia 21 até 48 horas após o primeiro turno das eleições, que está marcado para o dia 6 de outubro, essas pessoas não podem ser presas ou detidas, exceto nos casos de crimes inafiançáveis ou em flagrante delito.

A imunidade eleitoral tem como objetivo garantir que os candidatos não sejam afastados da disputa por motivos de prisão ou detenção temporária, que podem ser revistas posteriormente. Mesmo que um candidato seja preso em flagrante delito, ele ainda tem o direito de continuar na corrida eleitoral.

Já em relação aos eleitores, a lei proíbe prisões a partir de cinco dias antes das eleições (1º de outubro) até 48 horas após o término de cada turno. Contudo, há exceções para casos específicos, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores.

Durante o dia da votação, é importante respeitar as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, evitando atividades como boca de urna e comícios, que podem resultar em detenção. Além disso, o Código Eleitoral também destaca que mesários e fiscais de partido não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem cumprindo suas funções, exceto em casos de flagrante delito.

Diante desse cenário, fica evidente a importância de respeitar as regras eleitorais e garantir um processo eleitoral democrático e transparente. A imunidade eleitoral é uma medida essencial para proteger o direito de candidatos e eleitores durante o período eleitoral, assegurando a lisura do processo democrático.

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