Repórter Recife – PE – Brasil

Nova lei flexibiliza licitações em calamidades públicas, permitindo contratação direta de até R$ 100 mil para obras e compras emergenciais.

No dia 20 de setembro, foi sancionada a Lei 14.981, de 2024, que traz flexibilizações nas licitações em situações de calamidades públicas. De acordo com a nova legislação, o limite para contratação direta sem a necessidade de licitação foi ampliado, passando de R$ 10 mil para até R$ 100 mil, englobando obras, compras emergenciais e serviços de engenharia em situações de emergência.

O projeto que deu origem a essa lei, o PL 3.117/2024, foi motivado pelo desastre climático que assolou o estado do Rio Grande do Sul este ano. O senador Paulo Paim (PT-RS) foi o responsável por relatar o projeto no Plenário, enfatizando que a medida poderá beneficiar qualquer estado que se encontre em situação de calamidade.

A nova legislação traz mudanças significativas no processo de contratação em momentos de crise, possibilitando uma maior agilidade e eficiência na execução de ações emergenciais. Com a ampliação do limite para contratação direta, espera-se que os órgãos públicos tenham mais autonomia para lidar com situações de calamidade, agilizando os processos e garantindo a rápida resposta às demandas da população afetada.

A flexibilização das licitações em situações de emergência é um avanço importante para o país, já que permite uma maior flexibilidade nas ações governamentais em momentos críticos. A nova lei representa um passo significativo na busca por soluções mais ágeis e eficazes para lidar com crises e desastres, visando sempre o bem-estar da população e a pronta recuperação das áreas afetadas.

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