A prisão preventiva é uma medida adotada pelo juiz durante um inquérito policial ou processo penal para manter um acusado detido antes da sentença final, com o intuito de evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo.
O projeto inova ao definir quatro critérios que o juiz deve considerar para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles: o modo de agir, a participação em organização criminosa, a natureza e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas, e a possibilidade de repetição de crimes. Esses critérios são alternativos e não cumulativos. O projeto foi apresentado pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de ajudar o juiz a decidir com mais rapidez sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre sua aplicação.
Além disso, o texto em análise na Câmara dos Deputados também estabelece critérios para orientar os juízes nas audiências de custódia, visando evitar a concessão de liberdade a criminosos perigosos para a sociedade. Seis critérios recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, como a prática reiterada de infrações penais, a prática da infração penal com violência, entre outros.
Outra medida do projeto é a coleta de material biológico para a obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crimes específicos. O Ministério Público ou o delegado do inquérito deve requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso. A coleta deve ser feita por um agente público treinado, preferencialmente durante a audiência de custódia.
O projeto agora seguirá para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados para ser discutido e, caso aprovado, precisará passar pelo Senado para virar lei. Janary Júnior assina a reportagem, com edição de Natalia Doederlein, com informações da Agência Senado.