De acordo com o texto do projeto, as condições estabelecidas seguem a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em 1944, da qual os dois países são signatários. Segundo a Constituição brasileira, todos os tratados, acordos e atos internacionais devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Esse acordo com Ruanda se assemelha a outros já firmados pelo Brasil, como o celebrado com Angola em 2019. Esses acordos fazem parte da chamada “política de céus abertos”, na qual duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais. Segundo o texto em análise, nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte. No entanto, existem algumas exceções, como razões alfandegárias, serviços de inspeção governamental e razões técnicas ou operacionais.
A tramitação do projeto seguirá os trâmites habituais, sendo analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Após essa análise, o projeto poderá ser aprovado e ratificado pelo Congresso Nacional.
Esse acordo de cooperação entre Brasil e Ruanda tem como objetivo fomentar a relação bilateral entre os dois países, no que diz respeito ao setor aéreo. A flexibilização das regras para voos comerciais pode impulsionar o turismo e as trocas comerciais, gerando benefícios econômicos para ambas as nações.
Ralph Machado fez a reportagem sobre esse assunto, e Natalia Doederlein foi responsável pela edição. No entanto, a fonte da informação não foi citada. É importante ressaltar que as informações aqui apresentadas são baseadas no texto divulgado sem referências externas.