De acordo com o projeto, os docentes e funcionários das escolas terão acesso à mesma alimentação destinada aos estudantes. No entanto, é importante ressaltar que a escola deve sempre priorizar a alimentação dos alunos, conforme estabelecido na Lei 6268/19.
É válido mencionar também que o fornecimento da alimentação não implicará em qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas, nem na diminuição de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, como o vale-alimentação.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo proposto pelo deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), relator responsável pela matéria. A única alteração realizada foi a substituição da palavra “merenda” por “alimentação”.
O deputado relator destaca que essa medida promoverá um benefício para a comunidade escolar como um todo, o que consequentemente terá um impacto positivo na educação.
A proposta seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que, caso não haja decisão divergente entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados, o projeto poderá ser votado e aprovado sem a necessidade de deliberação no Plenário.
É importante reforçar que essa iniciativa tem como objetivo garantir a igualdade de condições de trabalho e acesso à alimentação para todos os profissionais da educação, valorizando seu importante papel na formação e desenvolvimento dos estudantes.
Essa notícia demonstra um avanço significativo no reconhecimento e valorização dos profissionais da educação, que desempenham um papel fundamental na sociedade. Espera-se que essa proposta seja aprovada em todas as instâncias e efetivamente implementada, proporcionando benefícios para toda a comunidade escolar.