Segundo Leo Prates, a maioria das pessoas físicas faz doações apenas no momento da declaração do Imposto de Renda. Com isso em mente, o relator decidiu limitar as doações a 12% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte no ano. Atualmente, as entidades beneficentes só podem receber recursos dedutíveis no Imposto de Renda por meio do repasse dos contribuintes a fundos federais, estaduais, distritais ou municipais. A proposta tem o objetivo de permitir que as entidades detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) possam receber essas doações sem a necessidade de intermediação.
O próximo passo para o projeto é a análise por duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Essa proposta é mais uma iniciativa para incentivar as doações e garantir recursos para entidades beneficentes. Ao permitir a dedução no Imposto de Renda, os contribuintes têm um incentivo fiscal para realizar doações, o que pode contribuir para fortalecer o terceiro setor e promover um impacto positivo na sociedade.
Essa medida também busca reduzir a burocracia e facilitar o acesso das entidades às doações, eliminando a necessidade de intermediação. A possibilidade de que as entidades diretamente recebam esses recursos pode agilizar os processos e garantir que os recursos cheguem de forma mais eficiente e ágil às instituições que realizam trabalhos importantes nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Portanto, essa proposta é um avanço importante no incentivo à doação e no fortalecimento das entidades beneficentes. A expectativa é de que, com essa medida, mais pessoas se sintam motivadas a contribuir e, consequentemente, mais recursos sejam destinados para essas áreas fundamentais. Agora, cabe aguardar a análise das próximas comissões e torcer para que o projeto seja aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados.