O projeto aprovado também estabelece que a expansão deverá ocorrer por profissionais qualificados, com materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica e garantindo a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Além disso, a proposta prevê critérios para a elaboração da lista de espera por vagas na educação básica, inclusive em creches, com o objetivo de dar prioridade a crianças afastadas do convívio familiar ou que vivem em situação de vulnerabilidade social, entre outras situações.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 975/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). Vale ressaltar que o substitutivo altera duas leis: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Marco Legal da Primeira Infância, lei que orienta a elaboração de políticas públicas para as crianças até os primeiros seis anos de vida.
Importante mencionar que do projeto original, a relatora aproveitou apenas a parte que trata da lista de espera. O restante, como a criação do cargo de professor de apoio especializado em educação especial, foi excluído.
A deputada Maria Rosas destacou que a proposta aprovada permite o melhor planejamento da educação infantil. “Nosso desafio é planejar adequadamente a expansão da oferta de matrículas na pré-escola e notadamente nas creches”, disse a parlamentar.
Agora, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. É importante acompanhar de perto a tramitação dessa proposta, pois pode trazer mudanças significativas para a educação infantil no país.