Os royalties são distribuídos para os municípios (65% do montante) e estados (25%) afetados pelo reservatório da usina hidrelétrica, e para órgãos federais (10%). O relator do projeto, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), ressaltou a importância da medida, afirmando que a prescrição ou decadência das receitas oriundas de royalties pode resultar em grandes prejuízos para os entes federados que deixarem de receber as receitas.
Diante disso, Alencar Filho apresentou uma emenda retirando do texto a exigência de que os royalties de Itaipu também não tenham destinação diversa da prevista em lei, afirmando que a medida é desnecessária, uma vez que a lei atual define a proporção da distribuição dos royalties e não perderá validade caso seja aprovada qualquer alteração no tratado de Itaipu.
O projeto é de autoria do ex-deputado Gustavo Fruet (PR) e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
É importante ressaltar a relevância deste projeto para garantir a continuidade da receita dos municípios e estados afetados pela usina de Itaipu, evitando prejuízos financeiros decorrentes da prescrição ou decadência das receitas de royalties. A medida visa preservar a estabilidade econômica e financeira dos entes federados e garantir a continuidade do repasse de recursos para o desenvolvimento das regiões impactadas pela usina.