Projeto de lei aprovado fixa idade mínima de elegibilidade com base na data da posse para todos os cargos políticos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5281/19, do Senado, que estabelece que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade terá como referência a data da posse para todos os cargos. A mudança é feita na Lei das Eleições.

O Projeto de Lei recebeu parecer favorável do relator, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

De acordo com a Constituição Federal, a idade mínima para ocupar cargos eletivos é de 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; de 30 anos para governador e vice-governador; de 21 anos para deputado (federal, estadual ou distrital), prefeito e vice-prefeito; e de 18 anos para vereador.

O objetivo da proposta é retomar o texto original da Lei das Eleições, alterado em 2015 pela Lei 13.165/15, que estabeleceu que, no caso dos vereadores, a idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro, o que não ocorre com os demais, que têm a idade verificada na posse.

“Ou seja, retira-se do texto legal um casuísmo que nos parece ser injustificado”, defendeu Murilo Galdino.

A proposta é vista como uma atualização necessária na legislação eleitoral, visando garantir que as regras de elegibilidade sejam aplicadas de forma justa e consistente em todos os cargos. A medida também busca simplificar e uniformizar os critérios de elegibilidade para os candidatos a cargos políticos.

Agora, o Projeto de Lei segue para análise pelo Plenário, onde deverá ser discutido e votado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta representará uma mudança significativa no processo de registro e elegibilidade de candidatos para cargos eletivos.

Dessa forma, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados cumpre sua função de analisar e deliberar sobre propostas legislativas, contribuindo para o aprimoramento e modernização da legislação eleitoral brasileira.

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