O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) ao Projeto de Lei 2814/22, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP). O relator optou por manter a iniciativa original, mas fez alterações para incluir outras medidas previstas no PL 474/23, que tramita apensado. Uma das principais inclusões feitas por Garcia foi a garantia da presença de uma doula junto à mulher, no pré-natal e no pós-parto, em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniadas, com o objetivo de prestar assistência emocional durante esses procedimentos.
Além disso, o texto também obriga o SUS a fazer registro de som e imagem durante as consultas do pré-natal, inclusive no parto. A lei reforça o direito da mulher a acompanhante maior de idade durante todo o período do atendimento, independente de notificação prévia. No entanto, a presença de acompanhantes pode ser restringida caso haja prejuízo à segurança ou saúde da paciente, com justificação obrigatória por parte do corpo clínico.
A proposta, que altera a Lei Orgânica de Saúde e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ainda tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com o intuito de reduzir a proporção de partos cesáreos e por fórceps, além de diminuir a ocorrência de internação prolongada do recém-nascido, sepse e febre materna, o projeto de lei visa promover um atendimento mais humanizado e inclusivo para as gestantes surdas ou com deficiência auditiva. Em um contexto de evolução das políticas de saúde pública, a aprovação dessa proposta é emblemática para a garantia do acesso à saúde para todas as mulheres, independentemente de suas necessidades específicas. As próximas etapas de tramitação serão fundamentais para consolidar essas iniciativas e tornar a proposta uma realidade para milhares de mulheres em todo o país.