Projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência garante distribuição de fraldas descartáveis pelo SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa garantir a distribuição de fraldas descartáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas idosas, pessoas com deficiência e outros pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas. Esta proposta inclui fraldas na categoria de produtos de interesse para a saúde, juntamente com órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) ao Projeto de Lei 2678/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR). Este substitutivo incorpora também medidas previstas em outros projetos apensados, como PL 3086/23, PL 3188/23, PL 3603/23 e PL 4473/23. Uma das determinações do texto é que a quantidade de fraldas descartáveis fornecidas será definida de acordo com a necessidade individual de cada beneficiário, considerando fatores como idade, entre outros.

De acordo com Honaiser, garantir o direito ao fornecimento de fraldas por lei irá fortalecer a prática, transformando-a em uma política de Estado sustentável e eficaz, ao invés de uma política governamental temporária.

A proposta ainda passará por análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nestas comissões, seguirá para votação no Plenário.

O projeto de lei tem o objetivo de atender a uma demanda importante e muitas vezes esquecida, a garantia do acesso a fraldas descartáveis para aqueles que realmente necessitam. A classificação das fraldas como produto de interesse para a saúde é um avanço significativo na legislação, contribuindo para a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas com deficiência e idosos que necessitam deste recurso. Espera-se que o projeto siga avançando nas próximas etapas parlamentares e se torne uma lei efetiva em benefício daqueles que dependem desse suporte essencial para sua saúde e dignidade.

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