De acordo com a proposta, os candidatos deverão residir no município há no mínimo dois anos, ter nível médio e experiência na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente exige que os interessados em integrar os conselhos tutelares tenham reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município.
Além disso, a proposta também determina que o número de conselhos tutelares seja proporcional à população do município ou região administrativa, levando-se em consideração a incidência de violações de direitos de crianças e adolescentes e a extensão territorial, mas com previsão de pelo menos um Conselho Tutelar para cada grupo de 100 mil habitantes.
A relatora, deputada Laura Carneiro, ressaltou a importância das alterações mais pontuais nas regras relativas aos conselhos tutelares, sem a elaboração de normas amplas capazes de impactar na autonomia dos municípios. Ela também destacou que o texto aprovado traz também regras detalhadas para a eleição dos conselheiros tutelares, que passarão a ser realizadas por meio de voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do município.
Outra novidade apresentada no substitutivo é a instituição do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia), que será coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Sipia terá como objetivo disponibilizar estudo para auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente e integrar redes e sistemas de dados e informações sobre o tema.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não há previsão para quando a proposta será votada. A relatora espera que as alterações propostas possam contribuir para a melhoria das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente no Brasil.