Segundo a proposta, a prestação de contas deve ser feita em todos os meios utilizados para divulgar o evento, sejam eles físicos, digitais ou sonoros. A legislação já obriga a prestação de contas para todos os beneficiários, sejam pessoas jurídicas ou físicas, que recebem verbas de leis de incentivo ou de fomento à cultura.
O autor do projeto justifica que ao facilitar o acesso à informações claras e concisas sobre o financiamento desses projetos, a proposta fortalece os princípios democráticos, permitindo que os cidadãos exerçam seu direito ao controle social de maneira mais efetiva.
O texto também determina que os eventos culturais subsidiados incorporem recursos inclusivos destinados às pessoas com deficiência, bem como divulguem o total de recursos captados, por meio de áudio, materiais em braile e na língua de sinais.
Criado pela Lei Rouanet, o FNC permite o aporte direto de recursos da União a projetos, programas e ações culturais selecionados por meio de editais. Já a Lei Aldir Blanc trata da transferência de recursos da União, inclusive do FNC, a estados e municípios para ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Cultura, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tanto a Lei Rouanet quanto a Lei Aldir Blanc são importantes mecanismos de financiamento para a cultura no Brasil e as mudanças propostas pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio buscam promover maior transparência e inclusão nos eventos culturais subsidiados por essas leis.
Essa proposta tem sido bastante discutida no âmbito da Câmara dos Deputados e promete gerar reflexões sobre a prestação de contas e o acesso à cultura de maneira mais democrática e inclusiva.