De acordo com a proposta, os provedores serão obrigados a informar uma série de dados pessoais, como endereço eletrônico, protocolo de internet (IP), localizador uniforme de recursos (URL) e demais informações que possam identificar o indivíduo envolvido. Além disso, também deverão ser informados a data e horário da disponibilização dos dados, acesso, transmissão e recebimento, bem como a localização geográfica do indivíduo e do website.
O projeto ressalta a importância do sigilo dos usuários da internet e determina que a busca por informações relacionadas a abuso sexual infanto-juvenil deve ocorrer a partir de metadados de tráfego, para proteger a privacidade dos indivíduos. O deputado Fred Costa destaca que já existe tecnologia que permite analisar o tráfego de dados nas redes sem comprometer o sigilo das informações.
Para o autor do projeto, a responsabilidade dos provedores de internet na proteção das crianças e adolescentes é inerente às oportunidades que a tecnologia oferece. Ele enfatiza que a integridade física e emocional das crianças e adolescentes é um valor que deve ser resguardado, ressaltando a necessária privacidade dos usuários da internet.
O Projeto de Lei 5956/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta busca garantir a proteção das crianças e adolescentes diante das ameaças que circulam na internet, colocando os provedores de internet como parceiros na prevenção e combate ao abuso sexual infanto-juvenil.
Com reportagem de Luiz Gustavo Xavier e edição de Rachel Librelon, o projeto do deputado Fred Costa levanta a discussão sobre a responsabilidade dos provedores de internet na proteção das crianças e adolescentes, buscando garantir a integridade física e emocional desses indivíduos diante do ambiente virtual.