Segundo Ayres, o conceito de identidade ecológica é considerado vago e sem respaldo na academia e na jurisprudência, o que tem gerado incertezas e prejudicado tanto os agricultores quanto o meio ambiente. A proposta tem como objetivo pacificar a situação, buscando combinar o entendimento do Supremo com o objetivo original do Código Florestal.
Além disso, o projeto excepcionalmente permite a compensação de áreas de reserva legal convertidas mediante licença de órgãos ambientais até 31 de dezembro de 2015 para fins de regularização ambiental, desde que a área utilizada para a compensação seja 30% maior do que a área convertida entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2015.
O tamanho da reserva legal varia de acordo com a região e o bioma, e a compensação poderá se dar pelo cadastramento de outra área equivalente e excedente à reserva legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, desde que haja identidade ecológica.
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Assim, o Projeto de Lei 5725/23 representa uma tentativa de corrigir interpretações e gerar maior clareza e segurança jurídica em relação às questões ambientais, visando a conciliação entre produção agrícola e preservação ambiental. A proposta busca equilibrar os interesses econômicos com a conservação dos recursos naturais, em conformidade com as exigências legais relacionadas ao Código Florestal. Acompanharemos de perto o desdobramento e a tramitação desse importante projeto no Congresso Nacional.