A prestação pecuniária é um valor pago em dinheiro pelo investigado à vítima ou a uma entidade indicada pelo juiz, como forma de acordo para evitar uma condenação mais severa. O montante pode variar de um a 360 salários mínimos e é regulado pelo Código de Processo Penal e pela Lei dos Juizados Especiais.
O PL 3779/23 está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguirá um rito de tramitação conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de deliberação no Plenário. O deputado Kim Kataguiri destaca que a medida é necessária para evitar que recursos públicos, provenientes de indenizações no sistema de justiça penal, sejam desviados para atividades políticas partidárias.
Segundo Kataguiri, muitas vezes o caráter filantrópico das entidades é deixado de lado, prevalecendo a militância política e ideológica. Ele enfatiza a importância de garantir que os recursos destinados às entidades sejam utilizados de maneira correta e não para fins políticos, afirmando que é fundamental preservar o real sentido da indenização na justiça penal.
Dessa forma, o deputado propõe uma mudança significativa na destinação da prestação pecuniária, visando garantir sua utilização para o fim correto e evitar desvios que possam comprometer a eficácia do sistema de justiça penal no Brasil. A proposta já desperta debates e discussões na Câmara dos Deputados, em busca de um consenso que atenda aos interesses da sociedade e da justiça no país.