Conforme a proposta, a prática desse tipo de crime acarretará em pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa. No caso de o autor ser um candidato a cargo eletivo, a pena será aumentada em um terço. O deputado José Guimarães, responsável pela iniciativa, justificou a necessidade da medida devido aos desafios crescentes relacionados à manipulação da opinião pública e à disseminação de desinformação durante os períodos eleitorais.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de ser levado ao Plenário para votação. A proposta vem em um momento crucial, em que a sociedade enfrenta grandes desafios no que diz respeito à veracidade das informações divulgadas durante processos eleitorais. A garantia da lisura e da credibilidade do sistema eleitoral é fundamental para a democracia e para a manutenção da confiança dos cidadãos nas instituições políticas.
Essa iniciativa representa um passo importante no combate à desinformação e na proteção da integridade do processo eleitoral no Brasil. O avanço tecnológico e a proliferação de plataformas digitais têm facilitado a propagação de fake news, tornando essencial a criação de mecanismos legais que coíbam essa prática danosa. Resta agora aguardar a tramitação do projeto e continuar acompanhando de perto as medidas que visam garantir a transparência e a legitimidade das eleições no país.