De acordo com a proposta, a legislação atual permite que os autores de ações individuais solicitem a suspensão de seus processos para aguardar os efeitos de sentenças favoráveis de ações coletivas relacionadas ao mesmo assunto. No entanto, não há previsão legal para que esses processos individuais sejam retomados após a suspensão, o que pode prejudicar os consumidores.
Rubens Pereira Júnior justifica a necessidade do projeto ao afirmar que a ausência de uma previsão legal para a retomada dos processos individuais suspensos pode prejudicar os consumidores, especialmente quando as ações coletivas levam anos para serem julgadas. Dessa forma, o texto apresentado pelo deputado determina que os processos individuais poderão voltar a tramitar em casos de urgência, quando a ação coletiva não for julgada definitivamente em um prazo de três anos ou quando o autor do processo individual não for membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.
O PL 188/24 seguirá para análise nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo, o projeto não precisará passar pelo Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
O processo de tramitação do projeto pode ser acompanhado de perto no site da Câmara dos Deputados, onde é possível obter mais informações sobre a legislação em questão e o andamento do PL 188/24. A reportagem sobre o tema foi realizada por Janary Júnior e a edição ficou a cargo de Pierre Triboli.