No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a elevação dos honorários só será devida se o recurso da parte vencida for rejeitado ou não admitido pela corte, o que para o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, representa uma interpretação restritiva do direito do advogado previsto no Código de Processo Civil. Marangoni defende que os advogados devem ser devidamente remunerados pelo seu trabalho, e que a verba honorária de sucumbência é uma contraprestação pelo serviço profissional prestado.
O próximo passo para o PL 481/24 é sua análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se for aprovado, seguirá o rito de tramitação conclusivo, sem a necessidade de deliberação em plenário. A expectativa é de que o projeto traga impactos significativos no campo jurídico e na remuneração dos profissionais da advocacia.
A proposta apresentada pelo deputado Marangoni busca garantir maior justiça na remuneração dos advogados e reconhecer o trabalho desempenhado por esses profissionais na defesa dos interesses de seus clientes. A decisão final sobre a validação do aumento dos honorários advocatícios da parte vencedora na fase recursal caberá aos parlamentares, após análise detalhada e debates na CCJ.