Atualmente, de acordo com a legislação vigente, em casos de contratos de locação por tempo indeterminado, o locatário tem o direito de reaver o imóvel, independentemente dos motivos, desde que envie um aviso por escrito ao locador com antecedência mínima de 30 dias. A proposta apresentada mantém esse prazo, mas flexibiliza a forma de comunicação, aceitando agora mensagens eletrônicas como meio válido.
O deputado Marangoni, em defesa de seu projeto, destacou que a mudança proposta simplifica o processo de aviso de desocupação por parte do locatário, tornando-o menos burocrático e mais prático, desde que a comunicação chegue ao locador, seja por escrito ou eletronicamente.
O Projeto de Lei 525/24 seguirá agora em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo de caráter conclusivo. Caso aprovado, o projeto poderá seguir para votação no Plenário.
A proposta traz discussões importantes sobre as relações entre locatários e locadores, buscando modernizar e agilizar os processos de comunicação e desocupação de imóveis alugados. Acompanharemos de perto o desdobramento dessa proposta e manteremos nossos leitores atualizados sobre os próximos passos na tramitação do Projeto de Lei 525/24 na Câmara dos Deputados.