O VAF é calculado a partir da diferença entre as saídas e entradas de mercadorias em estabelecimentos contribuintes, sendo que quanto maior a movimentação comercial de um município, maior é o valor adicionado e, consequentemente, o repasse do ICMS. A proposta aprovada estabelece que o VAF dos produtores rurais será calculado apenas sobre o valor final de saída da produção, sem considerar as entradas, o que evita que insumos entregues pela indústria sejam debitados como entrada e prejudiquem os municípios.
Além disso, o projeto prevê a compensação do VAF negativo das empresas destinado à formação de estoques nos anos seguintes em que for positivo. Isso ocorre porque empresas em fase de instalação costumam formar grandes estoques antes de iniciar a produção, gerando um VAF negativo que reduz a parcela municipal do ICMS. Com a nova regra proposta, esse valor será considerado “zero” para o cálculo dos repasses do imposto, devendo ser deduzido nos exercícios financeiros seguintes.
O relator Fausto Pinato ressaltou que a medida aprovada visa corrigir uma distorção encontrada no cálculo do VAF em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, onde as entradas de animais vivos eram consideradas débitos, prejudicando os municípios. A proposta, que ainda será analisada no Plenário, busca garantir uma distribuição mais justa e equitativa dos recursos provenientes do ICMS entre os municípios.