Aprovado: faculdades deverão informar alunos sobre regularidade do curso. Transparência é prioridade na formação acadêmica. [25 palavras]

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possui como objetivo principal garantir a regularidade das instituições de ensino e dos cursos oferecidos. De acordo com a proposta, os contratos de prestação de serviços educacionais no ensino básico e superior deverão conter uma cláusula específica sobre a regularidade perante o Ministério da Educação (MEC).

O projeto de lei recebeu o substitutivo do deputado Ricardo Ayres, do partido Republicanos-TO, ao Projeto de Lei 5781/19, proposto pelo deputado Afonso Motta, do PDT-RS. Além disso, foram aprovadas emendas pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Inicialmente, tanto a versão original quanto as emendas previam a criação de uma norma autônoma. No entanto, ao apresentar o substitutivo, o deputado Ricardo Ayres optou por inserir as alterações na Lei da Mensalidade Escolar, com o objetivo de tornar a legislação mais abrangente e completa em relação aos contratos de prestação de serviços educacionais privados.

Os infratores que não cumprirem as exigências previstas estarão sujeitos às sanções determinadas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, as instituições de ensino terão um prazo de 60 dias, a partir da publicação da futura lei, para enviar aos alunos ou responsáveis as informações necessárias para comprovar a sua regularidade.

O deputado Afonso Motta, autor da proposta original, ressaltou a importância da medida, já que muitos alunos e responsáveis acabam sendo surpreendidos ao final do curso ao descobrir que o mesmo não é reconhecido pelo MEC.

O projeto de lei ainda necessita passar por tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser aprovado definitivamente.

É válido ressaltar que a tramitação de projetos de lei possui um rito específico, sendo que esse projeto em questão está tramitando em caráter conclusivo. Isso significa que ele será analisado pelas comissões designadas para sua análise, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá esse caráter e será necessário passar pela votação no Plenário.

É importante destacar que o projeto de lei tem como objetivo garantir a transparência e segurança aos consumidores de serviços educacionais, fornecendo informações claras e precisas sobre a regularidade institucional e dos cursos oferecidos.

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