De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, a proposta busca agilizar a homologação dessas sentenças estrangeiras, inserindo a medida no Código de Processo Civil (CPC). A deputada Fernanda Pessoa, autora do projeto, ressaltou que a rapidez na homologação visa trazer justiça às vítimas e às famílias agredidas, combatendo o sentimento de impunidade que muitas vezes prevalece nesses casos.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece que a homologação de decisões estrangeiras cabe ao STJ. Segundo o Código de Processo Civil, a decisão estrangeira só terá eficácia no Brasil após a homologação, com exceção das sentenças estrangeiras relacionadas a divórcio consensual sem questões de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.
A proposta apresentada pela deputada Fernanda Pessoa seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovada, a medida poderá contribuir significativamente para agilizar a justiça em casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, vulneráveis, estupro e crimes contra idosos, fortalecendo o combate a impunidade nessas situações delicadas.
Com a reportagem de Lara Haje e a edição de Marcia Becker, o Projeto de Lei 824/24 traz à tona a importância de priorizar a homologação de sentenças estrangeiras que envolvem temas tão sensíveis e relevantes para a sociedade. O debate sobre a proposta promete ser intenso e deve gerar discussões importantes no cenário político brasileiro.